AÇÕES

sábado, 28 de novembro de 2009

Projeto de Lei contra a Alienação Parental ganha mais uma aprovação!
O Lei Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira, foi aprovado no último dia 19 de novembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), após o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Esta é mais uma etapa vencida. Agora o projeto seguirá para o Senado.
Veja na página da APASE o texto do Projeto de Lei 4053/08.

O que é a Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O Genitor Alienante

  • Exclui o outro genitor da vida dos filhos

    • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
    • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
    • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
  • Interfere nas visitas

    • Controla excessivamente os horários de visita.
    • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
    • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
  • Ataca a relação entre filho e o outro genitor

    • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
    • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
    • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
    • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
    • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
  • Denigre a imagem do outro genitor

    • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
    • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
    • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:

  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

  • Cometer suicídio.

  • Apresentar baixa auto-estima.

  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.


Como parar a Alienação Parental?

Busque e Divulgue Informações

A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto [Sites Sobre SAP], bem como livros [Livros] e textos [Textos sobre SAP].

Tenha Atitude

Como pai/mãe
  • Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.

  • Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.

Lembre-se

A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

  • 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]

  • Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]




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