AÇÕES

quarta-feira, 10 de março de 2010

DIREITO DA MULHER


LEI Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985

Direitos da Mulher
Realizou-se em Pequim, em setembro de 1995, a IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, convocada pelas Nações Unidas, que deu seqüência à Conferência de Nairóbi, de 1985, na qual foram aprovadas as "Estratégias para o Pleno Desenvolvimento da Mulher para o Ano 2000". A Conferência de Pequim trouxe novos parâmetros de atuação para os governos e sociedade civil, com vistas à promoção da igualdade de gênero. A participação do Brasil na Conferência de Pequim foi preparada em amplo diálogo com a sociedade civil e incluiu a elaboração de relatório nacional que contou com subsídios obtidos em seminários realizados em Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília. O Relatório sobre a Mulher na Sociedade Brasileira, enviado à ONU, retratou avanços e dificuldades da situação da mulher no Brasil. O órgão das Nações Unidas encarregado de acompanhar a implementação das decisões adotadas na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), iniciou imediatamente após a Conferência, a avaliação da implementação da Plataforma de Ação de Pequim, com o exame dos itens relativos à erradicação da pobreza, à mulher e os meios de comunicação e à divisão das responsabilidades familiares. A Comissão definiu seu programa de trabalho até o ano 2000, buscando monitorar a implementação das recomendações contidas nas doze áreas críticas constantes da Plataforma de Ação de Pequim. Ademais, a CSW aprovou recomendação incentivando o acompanhamento da Conferência em nível regional, sobretudo tendo em vista que várias regiões adotaram planos regionais de ação, como é o caso da América Latina e do Caribe. No plano interno, em 8 de março de 1996, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual. Como parte deste programa, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional mensagem apresentando projeto de lei que altera o Código Penal a fim de que os crimes sexuais sejam qualificados não mais como crimes contra os costumes, mas contra a pessoa. Além disso, a Lei n° 9100/95, que trata das eleições municipais de 1996, estabeleceu o percentual mínimo de 20% de candidatas mulheres nas listas dos partidos políticos e coligações. No dia 10 de julho de 1996 foi lançada no Congresso Nacional, por iniciativa da bancada feminina, a Cartilha para Mulheres Candidatas a Vereadoras, cujo objetivo é incentivar e capacitar a participação política das mulheres. No plano interno, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, vem atuando em coordenação com outros órgãos da Administração no intuito de implementar os compromissos assumidos pelo Brasil em Pequim. Nesse sentido, em 8 de março de 1996, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual. Como parte deste programa, o Presidente da República enviou ao Congresso Nacional mensagem apresentando projeto de lei que altera o Código Penal a fim de que os crimes sexuais sejam qualificados não mais como crimes contra os costumes, mas contra a pessoa. Na mesma ocasião, foram assinados protocolos com os Ministérios do Trabalho, Saúde e Educação, que prevêem a realização de cursos profissionalizantes para mulheres, a ampliação dos serviços de planejamento familiar na rede pública hospitalar e a adoção pelas escolas públicas, de livros didáticos que incorporem uma perspectiva de gênero. O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e criado em 1985, vem atuando no intuito de implementar os compromissos assumidos pelo Brasil em Pequim. Em 1997, após ampla discussão com a sociedade civil, o Conselho lançou o documento "Estratégias da Igualdade". Tal texto, além de consolidar metas já estabelecidas no Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo Ministério da Justiça, em maio de 1996, por Intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, propõe pela primeira vez, no contexto brasileiro, um conjunto integrado de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil, visando a consolidação de uma plena cidadania das mulheres. Desde Pequim, várias políticas públicas vêm produzindo efeitos em diversos setores. No combate à pobreza, salienta-se a priorização da mulher na seleção de financiamentos habitacionais, quando ela é chefe de família; o apoio à agricultura familiar; a qualificação para o trabalho e o apoio à geração de ocupação e renda. Na educação, a grande beneficiária tem sido a mulher, já que hoje ela ocupa 51 % das matrículas escolares em todos os níveis e estuda mais tempo do que os homens. A queda do analfabetismo é mais acentuada entre as mulheres do que entre os homens. Salientam-se igualmente os serviços de saúde voltados para as mulheres, como a melhoria da qualidade da assistência ao parto, gestações de risco, e pré-natal; e prevenção, diagnóstico e pronto tratamento do câncer de colo de útero e mama, além do atendimento à mulher vítima de violência. As mulheres brasileiras vêm conquistando seu espaço no mercado de trabalho, mas ainda recebem menores salários e têm acesso restrito a determinadas ocupações, apesar da atuação de mecanismo tripartite - que inclui Governo, empregadores e trabalhadores - sobre a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação. Na função pública, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher elaborou, em parceria com a Administração pública, um programa nacional de promoção da igualdade na função pública. O programa atua nas três esferas de governo. Para as eleições de 1998, a exemplo do que foi feito em 1996, foi estabelecida por lei um percentual mínimo, agora de 30 % de candidaturas femininas nas listas dos partidos políticos e coligações. À vista do exame previsto pelas Nações Unidas da implementação das diretrizes de Pequim, a realizar-se em Sessão Especial da Assembléia Geral, em junho de 2000, foi instalado o Comitê Nacional de preparação da participação brasileira na referida Sessão. Criado por Decreto Presidencial, em outubro de 1999, o Comitê Nacional é presidido pela Doutora Ruth Cardoso e integrado por doze peritas em questões de gênero, da área governamental, inclusive do Ministério das Relações Exteriores, do Congresso e da sociedade civil. Cabe ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Nacional. As tarefas desse Comitê Nacional, que vêm sendo desempenhadas em consulta à sociedade civil, incluem o aconselhamento ao Senhor Presidente da República nas questões a serem tratadas na Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU e a confecção de relatório brasileiro que refletirá a nova situação da mulher brasileira, com os avanços obtidos, dificuldades encontradas e uma nova agenda das questões de gênero.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil

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